«O Batismo é o mais belo e magnífico dos dons de Deus […] Chamamos-lhe dom, graça, unção, iluminação, veste de incorruptibilidade, banho de regeneração, selo e tudo o que há de mais precioso. Dom, porque é conferido àqueles que não trazem nada: graça, porque é dado mesmo aos culpados: baptismo, porque o pecado é sepultado nas águas; unção, porque é sagrado e régio (como aqueles que são ungidos); iluminação, porque é luz irradiante; veste, porque cobre a nossa vergonha; banho, porque lava; selo, porque nos guarda e é sinal do senhorio de Deus»
(São Gregório Nazianzo)
1. Datas do batismo e inscrições
- O Sacramento do Batismo na Paróquia Nossa Senhora das Graças é celebrado todo 4º domingo do mês às 10h;
- A inscrição deverá ser feita pelo pai ou pela mãe da criança, mediante a apresentação de todos os documentos no horário de expediente da secretaria, na primeira e segunda semana de cada mês;
- Os pais e padrinhos deverão participar da palestra de preparação para pais e padrinhos no terceiro domingo do mês das 09h00 às 11h30. Caso não possam, deverão fazer o curso em outra paróquia e apresentar o certificado de participação;
- as crianças não residentes no território paroquial da Paróquia Nossa Senhora das Graças, deverão apresentar junto a documentação, a transferência de batismo a ser solicitada na paróquia mais próxima de sua residência;
- crianças maiores de 7 anos (em idade de catequese), só serão batizadas após a catequese de preparação para a primeira eucaristia;
- Taxa de inscrição para velas e lembranças: R$ 30,00
2. Documentos necessários para inscrição (xerox)
PAIS
- Certidão de nascimento da criança;
- Comprovante de Residência dos Pai;
- Transferência de batismo da Paróquia onde residem os pais, caso não pertençam não morem no território da Paróquia Nossa Senhora das Graças;
- Ficha preenchida e assinada, conforme condições ali informadas.
PADRINHOS
- Carteira de identidade civil dos padrinhos;
- Declaração do casamento religioso dos padrinhos, se casados;
- Comprovante de Primeira Comunhão e Crisma (ao menos de um dos padrinhos);
Normas Gerais para ser Padrinho ou Madrinha de Batismo na Igreja Católica Apostólica Romana
Em cumprimento ao Código de Direito Canônico 873 e do Diretório de Pastoral do Batismo da Arquidiocese de Niterói, a partir de 30 de abril de 2006 , só aceitará como PADRINHOS E MADRINHAS DE BATISMO pessoas nas seguintes condições:
- Terem completado 16 anos de idade;
- Não podem ser pai ou mãe do batizando;
- Serem CATÓLICOS, JÁ TENHAM RECEBIDO PRIMEIRA COMUNHÃO, e pelo menos um deles, (padrinho ou madrinha), deve ser CRISMADO ou estar participando da formação da iniciação da vida cristã e que leve uma vida de acordo com a Fé e o encargo que vai assumir;
- Se casados, devem apresentar a CERTIDÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO. Pessoas que vivem maritalmente ou são casadas somente no civil, estão impedidas de serem padrinhos, serão admitidas como testemunhas do Batismo;
- Não estar excomungados pela autoridade eclesiástica;
- Membros da Igreja ou comunidade eclesial não católica não podem ser padrinhos no sentido litúrgico e canônico, mas, havendo justa causa (parentesco, amizade, etc.) e junto com um padrinho católico, podem ser admitidos como testemunhas do Batismo. (cf. Cân. 974§2);
- Lembramos também que para o Batismo basta apenas um padrinho ou madrinha ou o casal de padrinhos;
“No Batismo estão as raízes de nossa vida em Deus.” (Papa Francisco)